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Município da Sertã divulga áreas de limpeza obrigatória

Faixas de Gestão de Combustível

A Câmara Municipal da Sertã divulgou recentemente no site do município os mapas respeitantes às faixas de gestão do combustível.
Estes mapas surgem na sequência da publicação de um edital referente à gestão de combustível de edificações isoladas e gestão de combustível de aglomerados populacionais.
Edificações isoladas
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Aglomerados Populacionais
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa exterior de protecção aos Aglomerados populacionais, de largura mínima não inferior a 100 metros, são obrigados a proceder à gestão de combustível.
Durante o ano de 2018 os proprietários deverão realizar as intervenções de limpeza até 15 de março, no caso de edificações isoladas, ou 30 de abril, no caso de aglomerados populacionais.
Findo este prazo, e após identificação dos proprietários em incumprimento por parte da autoridade policial, dos proprietários das edificações ou pelas juntas de freguesia, a Câmara Municipal da Sertã realizará os trabalhos de gestão de combustível, substituindo-se aos alegados infratores os quais terão que ressarcir o município pelas despesas efetuadas com a gestão de combustível.
Os trabalhos de gestão de combustível considerados prioritários são aqueles identificados nos aglomerados populacionais de maior dimensão e nos espaços rurais classificados como as classes de perigosidade de incêndio florestal alta e muito alta.
Refira-se que, para 2018, as coimas decorrentes do incumprimento vão de 280€ a 10.000€ (para pessoas singulares) e de 1.600€ a 120.000€ (para pessoas colectivas).
Critérios obrigatórios a cumprir cumulativamente nas faixas de gestão de combustível:

  • A altura máxima da vegetação (estrato arbustivo, vulgo mato) é de 20 centímetros.
  • As copas das árvores florestais e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação, evitando-se ainda a sua projecção sobre a cobertura do edifício.
  • No estrato arbóreo, a distância entre a copa das árvores deve ser no mínimo de 4 metros;
  • A desramação deve ser de 50% da altura da árvore até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo;
  • As copas das árvores deverão estar distanciadas no mínimo 5 metros do edifício e nunca se poderão projectar sobre o telhado;
  • Não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.

Para mais informações, os interessados deverão consultar o edital e os mapas disponíveis no site do Município da Sertã ou contactar o Gabinete Florestal da Câmara Municipal da Sertã através do 274600300, de segunda a sexta-feira das 9 horas às 12h30m e das 13h30m às 17 horas.

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