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Presidente da Câmara de Celorico de Basto condenado a perda de mandato

O presidente da Câmara de Celorico de Basto, Joaquim Mota e Silva, foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa, e à perda de mandato.

Segundo o Tribunal de Guimarães, Joaquim Mota e Silva foi condenado pelo contrato feito com a empresa do pai, Albertino Silva, para fazer o saneamento financeiro da Câmara Municipal de Celorico de Basto (CMCB).

Albertino Silva é o ex-presidente da autarquia celoricense, que terá deixado a câmara em má situação financeira. Foi contratado pelo filho, entretanto eleito presidente, para sanear financeiramente a CMBC.

Joaquim Mota e Silva foi condenado pelo crime de prevaricação em cargo político. Para o tribunal, “estão reunidos os pressupostos dessa perda de mandato”. O presidente do coletivo de juízes sentenciou que o presidente da Câmara contratou a empresa do pai para que este “continuasse a auferir rendimentos da Autarquia sem lá exercer funções”.

A decisão do Tribunal de Guimarães é passível de recurso e, à saída do tribunal, Joaquim Mota e Silva anunciou que vai recorrer: “Naturalmente discordamos. Vamos, serenamente, fazer a nossa contestação para o Tribunal da Relação e aguardar serenamente por aquilo que é a absolvição que, estou certo, irá acontecer”. Até que a sentença transite em julgado, o autarca continuará a exercer funções na Câmara de Celorico.

Em causa está a contratação da empresa “Casa do Portelo – Agroflorestal, Turismo e Serviços” para o préstimo de serviços na área das finanças, economia e gestão, por um período de dois anos, pelo valor de 56847,50 euros.

O ajuste aconteceu em 2009, um mês após a eleição de Joaquim Mota e Silva para presidente da Câmara, sucedendo ao próprio pai.

Em tribunal, o autarca justificara que não tinha conhecimento que a “Casa do Portelo” era da sua família e que assinou de cruz os documentos da adjudicação, num dia em que estava com muitos afazeres porque era o seu aniversário e tinha acabado de tomar posse.

Ora, o tribunal entendeu que a desculpa não é suficiente pois “não colhe o argumento de que um presidente de Câmara possa assinar um documento sem sequer, pelo menos, ler os seus aspetos mais importantes”.

O tribunal também não ficou convencido que Joaquim Mota e Silva não tenha conversado com o pai sobre o assunto, tendo em conta a relação familiar próxima.

A sociedade Casa do Portelo foi constituída a 5 de novembro de 2009 e o ajuste direto foi feito poucos dias depois. Esta coincidência temporal é considerada “invulgar” pelo coletivo de juízes e “legitima a conclusão de que a sociedade terá sido constituída para este contrato”.

Para além disso, “não existem documentos que mostrem que Albertino Silva tenha elaborado qualquer relatório referente ao serviço para o qual foi contratado”, lê-se no acórdão.

O Tribunal de Guimarães condenou, ainda, o vereador Inácio Silva a três anos de prisão, com pena suspensa. Em 2009, era vice-presidente da Câmara.

Quanto à restituição dos 56847,50 euros gastos pela Câmara, o tribunal entendeu que não estão reunidos os pressupostos para que o dinheiro seja devolvido. Para isso, era preciso que o Município fizesse um pedido de indemnização cível no valor do seu prejuízo. Ora, como o presidente da Câmara continua a ser Joaquim Mota e Silva até que o processo termine, não é expectável que o pedido venha a ser feito.

*Lusa / Foto: ominho.pt

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