A ANMAR (Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local), defende uma política de governança e ordenamento do território MULTINIVEL, como forma de garantir uma eficaz e correta transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, no âmbito do processo de descentralização aprovado pelo Governo.
Em reação à publicação do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, a Direção da ANIMAR emitiu um parecer, no qual reforça a importância de que este processo de descentralização deve garantir o desenvolvimento integrado dos territórios, através da articulação entre as estratégias intramunicipais e intermunicipais, regionais e nacionais.
Para que isso ocorra de facto, é fundamental para a ANIMAR o envolvimento e a participação dos diferentes atores sociais, económicos e institucionais nos processos de planeamento e de visão prospetiva de futuro para o desenvolvimento sustentável dos territórios, no âmbito do qual a Economia Social, e em particular as associações de Desenvolvimento Local, têm um papel preponderante.
A Direção da ANIMAR, considera que as CSF- Comissões Sociais de Freguesia devem assumir um papel predominante na intervenção social a implementar nos territórios, garantindo assim o envolvimento e a participação de todos os atores do local.
Mantendo os Municípios o seu papel sobejamente reconhecido no Desenvolvimento Local, a ANIMAR considera que decorrente da emergência e complexificação dos problemas sociais contemporâneos tornou-se fundamental a experimentação de soluções inovadoras, adaptadas às especificidades dos problemas e dos territórios.
É, assim preponderante que as futuras mudanças, sejam acompanhadas de mecanismos de reforço da sociedade civil e da economia social e solidária enquanto parceiros com autonomia e independência em práticas promotoras da democracia participativa nos territórios.
Considerando a experiência e a intervenção social que muitas das entidades da economia social, e em particular das associações de desenvolvimento local realizam, o estabelecimento de possíveis protocolos a estabelecer pelos municípios deverá ter uma abrangência maior do que as entidades que possuem o estatuto de IPSS ou equiparadas.
Assim, sendo, os responsáveis pelas Associações para o Desenvolvimento Local, defendem o princípio da articulação e complementaridade, como forma de todas as medidas agora transferidas de intervenção social possam ser do conhecimento e ter a participação ativa dos CLAS, além do CLDS e da Carta Social Municipal já prevista a sua aprovação em sede de CLAS, todas as outras mediadas/protocolos devem ser articuladas em sede de CLAS.
Tendo subjacente a rentabilização de recursos e otimização de respostas e apoios sociais às famílias em situação de vulnerabilidade o programa operacional de apoio às pessoas mais carenciadas/programa alimentar (POAPMC) deverá ser integrado numa perspectiva de governança integrada.