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CPCJ de Vila de Rei recebe curso da Comissão Nacional

A CPCJ de Vila de Rei é a comissão anfitriã de quatro cursos de formação ministrados pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

No passado dia 15 de setembro, realizou-se o Curso I – Enquadramento do Sistema de Proteção de Crianças e Jovens e CPCJ (7 horas), dinamizado pelo Dr. Hélio Bento Ferreira, Coordenador da Equipa Técnica Regional da CNPDPCJ, na Biblioteca Municipal José Cardoso Pires.

Neste primeiro módulo estiveram presentes/representadas as CPCJ´s de Proença-a-Nova, Tomar, Ferreira do Zêzere e Vila de Rei.

O Curso II – Avaliação e Intervenção no Sistema de Proteção (14h00) realizar-se-á já nos dias 22 e 23 de setembro de 2020.

De acordo com Rosário Farmhouse, Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, os cursos de formação pretendem promover uma maior capacitação dos elementos constituintes das CPCJ´s.

As comissões de proteção de crianças e jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.° 1 Art.° 12.° da Lei n.° 147/99 de 1 de Setembro).

Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:

 – Está abandonada ou vive entregue a si própria;

 – Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;

 – Não recebe os cuidados ou a afeição adequada à sua idade e situação pessoal;

 – Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;

 – É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

 – Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

 – Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

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