“Caros Munícipes,
Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu implementar medidas especiais em 121 concelhos, incluindo Idanha-a-Nova, em vigor a partir do dia 4 de novembro de 2020.
Na sequência desta Resolução, a Comissão Municipal de Proteção Civil de Idanha-a-Nova reuniu com a Autoridade de Saúde Regional de forma a articular a implementação das novas medidas.
Mantém-se ativo o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Idanha-a-Nova, em Estado de Alerta, que permite uma avaliação permanente e resposta coordenada no combate à pandemia de Covid-19.
Neste esforço coletivo, apela-seà responsabilidade individual de cada cidadão para que tenhamos um cuidado acrescido e no sprotegermos uns aos outros. O nosso sentido de cidadania é decisivo para mitigar as consequências da pandemia.
As medidas de prevenção são simples, mas é importante que sejam todas elas adotadas: o uso de máscara (incluindo nas ruas e espaço público), a higienização das mãos, a etiqueta respiratória e o distanciamento físico e social.
Lembramos as principais medidas que o Governo determinou:
- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para atividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
- determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
Em relação à realização de feiras e mercados de levante, cabendo às autarquias a sua autorização, decidiu-se permitir a continuidade dos mesmos.Apela-se, neste sentido,ao reforço do cumprimento das normas de segurança em vigor, que será acompanhado de medidas de sensibilização e fiscalização.
Uma palavra de agradecimento para o Hotel Estrela da Idanha que, na sequênciado surto ocorrido na Santa Casa da Misericórdia de Idanha-a-Nova, prontamente aceitou receber os utentes com resultados negativos à COVID-19.
Pelo trabalho realizado, a nossa gratidão também para as entidades de saúde, segurança e socorro, para o Serviço de Proteção Civil da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, para as 13 Juntas e Uniões de Freguesia, para as IPSS’S, escolas, tecido empresarial, paróquias, associações e demais entidades públicas e privadas do nosso concelho.
A situação epidemiológica do concelho de Idanha-a-Nova continuará a ser acompanhada, a cada momento, pelas autoridades competentes e será devidamente divulgada.
Contamos com a colaboração de todos, em prol da nossa comunidade.”