Entre 5 de novembro e 5 de dezembro
Para uma associação jovem poder aceder aos Programas de Apoio previstos na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, com a atual redação da Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto e Portarias Regulamentares, é necessário estar efetivamente inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
O RNAJ obriga à realização por parte do movimento associativo jovem, de uma atualização\confirmação anual dos dados de cada entidade inscrita, conhecido como período anual de manutenção ordinária RNAJ.
Assim, o processo de manutenção deve ser efetuado na plataforma https://rnaj.ipdj.gov.pt/ ou através do Portal do IPDJ (https://ipdj.gov.pt/registo-nacional-do-associativismo-jovem).
O IPDJ disponibiliza o acompanhamento de proximidade, através dos serviços desconcentrados em cada região\distrito, com os quais as associações podem tirar as dúvidas de funcionamento e preenchimento antes de concluir o processo.