Providência cautelar de suspensão da eficácia da deliberação de reestruturação do Instituto Politécnico de Castelo Branco, apresentada pelo Município de Idanha-a-Nova
O Município de Idanha-a-Nova impugnou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAF de Castelo Branco) a deliberação do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) de 8 de julho de 2020 sobre a reestruturação desse Instituto, e apresentou nesse processo uma providência cautelar.
No entender do Município de Idanha-a-Nova, esta deliberação põe em causa o projeto da Escola Superior de Gestão com sede em Idanha-a-Nova, que atualmente tem mais de 500 alunos, bem como os investimentos realizados ao longo de anos.
O Tribunal pronunciou-se sobre a providência cautelar de suspensão da eficácia da decisão de reestruturação do IPCB, em decisão notificada às partes no dia 17 de novembro.
“É importante esclarecer dois aspetos sobre esta decisão do TAF de Castelo Branco:
- Não corresponde à verdade que o Tribunal se tenha pronunciado sobre a legalidade das deliberações tomadas pelo IPCB ou sobre a legalidade, transparência ou clareza dos procedimentos relativos à reestruturação do IPCB.
Com efeito, nesta fase, o Tribunal não analisou nem se pronunciou sobre o essencial dos argumentos apresentados pelo Município de Idanha-a-Nova quanto às ilegalidades da deliberação do IPCB.“, refere um comunicado da autarquia sobre a questão.
“É certo que o Tribunal indeferiu o pedido apresentado pelo Município de Idanha-a-Nova, mas fê-lo por entender apenas que a deliberação do Conselho Geral do IPCB não está a produzir quaisquer efeitos jurídicos externos. Isto, porque o processo de decisão sobre este assunto não está, ainda, concluído”.
“Ou seja,o Tribunal limitou-se a verificar que este ainda não é o momento processual adequado para reagir contra a deliberação do IPCB, havendo que aguardar por uma decisão final, que ainda não existe. Portanto, o Tribunal não apreciou, neste momento, o fundamental dos argumentos apresentados pelo Município de Idanha-a-Nova, não se tendo pronunciado sobre a legalidade das decisões tomadas pelo IPCB”.
“O Município de Idanha-a-Nova considera positivo que o Tribunal tenha esclarecido que a decisão de reestruturação do IPCB que afeta e prejudica a Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova não é definitiva e que ainda não existe decisão final tomada.“
“Fica agora claro que não é definitiva a decisão de reestruturação do IPCB que pode prejudicar o funcionamento em Idanha-a-Nova da Escola Superior de Gestão. O risco de esta deliberação criar uma situação irreversível e altamente prejudicial para o ensino superior em Idanha-a-Nova está, pois, afastado.
Face ao exposto, o Município de Idanha-a-Nova entende que o Tribunal decidiu que o IPCB está a tempo de tomar uma boa decisão a favor da ESGIN.
O Município de Idanha-a-Nova, o Movimento pela Autonomia da ESGIN e os idanhenses continuarão a adotar todas as ações ao seu alcance para evitar que venha a ser tomada uma decisão definitiva do IPCB que prejudique o projeto da Escola Superior de Gestão em Idanha-a-Nova.”, conclui o mesmo comunicado.