O Governo de Timor-Leste aprovou hoje as medidas de execução do Estado de emergência, renovado pelo Presidente, que vigorará a partir das 00:00 de 03 de janeiro e se prolonga até às 23:59 de 01 de fevereiro.
O Conselho de Ministros, reunido hoje, em Díli “aprovou o projeto de Decreto do Governo, apresentado pelo Primeiro-Ministro em exercício, José Maria dos Reis, referente às medidas de execução do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da República (…), de 30 de dezembro”, para evitar a propagação da pandemia de covid-19, refere o executivo em comunicado após o encontro.
“O estado de emergência, agora renovado, abrange todo o território nacional e vigora entre as 00.00 horas do dia 3 de janeiro de 2021 e as 23.59 horas do dia 1 de fevereiro de 2021”, esclarece o documento.
Assim, e de acordo com o decreto agora aprovado o governo recomenda a todas as pessoas que não estão sujeitas a isolamento obrigatório e que não exerçam qualquer atividade profissional, ou se encontrem dispensados de comparecer no local de trabalho, que “permaneçam nas suas residências, limitando as suas deslocações ao exterior ao mínimo indispensável”.
O diploma determina que quem não esteja em isolamento obrigatório e se possa deslocar na via pública o faça desacompanhado, usando máscara, observando a distância de, pelo menos, um metro relativamente aos demais transeuntes e que evite a formação de aglomerados de pessoas.
“Todos os indivíduos devem igualmente manter uma distância, de, pelo menos, um metro”, quando estejam em filas a aguardar pela sua vez para entrarem em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços ou instalações da administração pública, bem como, nos locais de entrada e saída de passageiros dos transportes públicos.
Além disso, o Governo proíbe a realização de reuniões e manifestações, bem como, quaisquer eventos sociais, culturais ou desportivos que impliquem a aglomeração de mais de dez pessoas.
Porém, “esta proibição não se aplica à prática desportiva individual, que não implique a aglomeração de pessoas”, refere o comunicado.
“É também proibida a realização de quaisquer eventos de cariz religioso, nomeadamente celebrações de culto que impliquem a aglomeração de mais de dez pessoas”, adianta o documento.
Quanto à realização de funerais “está condicionada à adoção de medidas organizacionais que previnam a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e não deve implicar a presença, em simultâneo, de mais de dez pessoas”.
Os transportes públicos de passageiros podem circular, mas os veículos devem ser diariamente higienizados antes de iniciarem a atividade e os motoristas, as tripulações e os passageiros são obrigados a usar máscaras de proteção da boca e do nariz.
Além disso, os passageiros devem evitar, entre si e na medida do possível, qualquer forma de contacto físico, especifica ainda o diploma do Governo.
Os mercados e todos os estabelecimentos comerciais, industriais, artesanais ou de prestação de serviços podem funcionar.
Mas, as pessoas que vão a estes sítios devem usar máscara, lavar as mãos antes de entrar nas instalações ou recintos e respeitar a distância de, pelo menos, um metro relativamente a outros indivíduos.
Já os responsáveis pelos mercados e estabelecimentos devem disponibilizar as condições necessárias para o cumprimento das regras e devem “recusar a entrada a quem não cumpra com disposto anteriormente”.
As mesmas regras vigoram também para instalações de serviços públicos.
Relativamente aos vendedores ambulantes, o diploma determina que devem manter obrigatoriamente uma distância de, pelo menos, um metro relativamente aos clientes, bem como em relação a outros vendedores e devem usar permanentemente máscara de proteção da boca e do nariz, bem como assegurar a higienização das mãos.
O diploma não impõe, porém, nenhuma proibição para o funcionamento das escolas.
As normas para a prevenção e controlo da epidemia de covid-19 foram aprovadas por diploma ministerial conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, da educação e do ensino superior, esclarece o comunicado.
Sobre o papel dos agentes das forças de segurança o documento sublinha que estes devem sensibilizar todos os indivíduos para a necessidade de cumprirem com disposto no decreto do Governo.
Contudo,”os agentes das forças de segurança identificam os indivíduos que desrespeitem as ordens emanadas e participam a ocorrência ao Ministério Público, podendo os infratores incorrerem em responsabilidade criminal, nos termos do Código Penal”, determina o decreto.
Entre os países lusófonos em África, Angola regista 403 óbitos e 17.371 casos, seguindo-se Moçambique (163 mortos e 18.372 casos), Cabo Verde (112 mortos e 11.752 casos), Guiné Equatorial (86 mortos e 5.264 casos), Guiné-Bissau (45 mortos e 2.446 casos) e São Tomé e Príncipe (17 mortos e 1.014 casos).
O Brasil é o país lusófono mais afetado pela pandemia e um dos mais atingidos no mundo, ao contabilizar o segundo maior número de mortos (192.681, em mais de 7,5 milhões de casos), depois dos Estados Unidos.