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Armindo Jacinto vai apresentar processo-crime por denúncia caluniosa

Armindo Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, vai apresentar um processo-crime, por denúncia caluniosa junto das instâncias judiciais.

Em causa estão as falsidades publicadas na notícia do jornal Expresso com o título “Ministra recebeu quadros “subtraídos””, entretanto já reproduzidas por outros órgãos de comunicação social.

Ao contrário do que refere a notícia, o Tribunal decidiu que “não resultou provado que os referidos desenhos tenham sido subtraídos e oferecidos pelo Município Réu, por intermédio de algum dos seus representantes, não podendo a actuação por estes, adoptada a título pessoal, vir a ser imputada ao próprio Município.”

Deste modo, refere a sentença que o Município de Idanha-a-Nova é absolvido explicitamente da acusação de subtração de dois desenhos de Cristina Rodrigues. Com efeito, da denúncia de Armindo Jacinto ter subtraído desenhos, da referida cidadã, para oferecer enquanto convidado de casamento, refutam-se totalmente essas afirmações falsas, cuja sentença do Tribunal veio confirmar não existir prova, nem condenação.

Entende-se que não tendo existido prova, nem condenação, essas afirmações falsas conferem um crime de denúncia caluniosa.

Mais, o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, que apreciou o processo que Cristina Rodrigues moveu contra o Município de Idanha-a-Nova, rejeitou liminarmente a indemnização de mais de 1 milhão de euros, solicitada pela mesma, depois do Município se ter recusado a apoiar a sua proposta megalómana.

Da decisão judicial resultou apenas a restituição de algumas peças que, a bem da verdade, o Município de Idanha-a-Nova não deixou de colocar à disposição de Cristina Rodrigues para as levar.

Em todo o processo advém apenas a quantia pecuniária de 5 mil euros, a título de indemnização por danos de natureza não patrimonial.

O Município de Idanha-a-Nova sempre agiu no interesse da sua defesa patrimonial, que no nosso entender Cristina Rodrigues pretendia afetar.

De tudo o resto, importa que fique bem claro, o Tribunal decidiu “absolver o Município Réu dos restantes pedidos contra si formulados”.

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