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O teletrabalho em tempos de pandemia

Isto é tudo muito bom. Obrigatório trabalhar em casa, acordar entre 30 a 15 minutos de começar a trabalhar, ver a chuva cair sem nos molharmos, ou fazer uma sesta de uma hora ao almoço, porque comemos em 10 minutinhos, claro, para quem tem pausa para almoço.

Rita Baptista Antunes

Claro, há quem não tenha esta vida tão colorida assim. No meu caso, é parar para fazer uma refeição e trabalhar das 8h da manhã, até às 23h da noite, a grande maioria das vezes. Mas, mais trabalho, ou menos trabalho, o teletrabalho que era a excepção, passou a ser a obrigação.

Assim sendo, diz-nos o código do trabalho que, existe uma presunção de que os equipamentos, a sua manutenção e as despesas respeitantes ao desenvolvimento do teletrabalho, serão suportadas pelo empregador.

Será uma realidade? Não me quer parecer. Como trabalhadora liberal, felizmente apesar de ter o escritório fechado, tenho a capacidade de conseguir trabalhar a partir de casa, ou de qualquer lado, contudo, cabe-me a mim o pagamento de quaisquer despesas que tenha. E a realidade de quem trabalha por conta de outrem? Sabe que tem este direito, ou nem se atreve a questioná-lo a perder o trabalho?

Na minha óptica, ainda que perceba que tudo foi feito “à pressa e em cima do joelho” no primeiro confinamento, o legislador esqueceu-se por completo de olhar para o código do trabalho quando se lembrou de repente da figura do teletrabalho, e que poderia manter o mínimo dos mínimos da economia a funcionar este último ano.

Sabemos todos que quem goza do príncípio do tratamento mais favorável é o trabalhador, considerando que é exactamente o trabalhador o elo mais fraco da relação laboral, não deixa na mesma de ter direitos e de exercer uma força e um poder grande dentro de uma empresa.

Será assim, que deverá ficar à espera que o governo legisle sobre este tema, e se lembre que um trabalhador em teletrabalho tem mais despesas que não teria, se fosse para o escritório todos os dias.

Bom, os defensores do Governo, ou só os que entendem gozar sempre do seu direito de contraditório eventualmente dirão – “Mas não têm despesas com a deslocação para o trabalho, ou também querem um apoio para isso?”. É um facto. A verdade é simples. A lei prevê. E a lei não está a ser cumprida convenientemente. De quem é a culpa? De quem tem o direito e não o faz valer!

Sim. É verdade. Aos meus olhos e à minha interpretação, quem tem a culpa de não estar a ser pensado se quer numa solução para este problema, é dos trabalhadores que estão em teletrabalho e não se fazem valer pelo direito que têm. Este na realidade até nem tem de ser invocado, como muito outros, este decorre efectivamente da lei.

Outros dizem até – “os equipamentos são meus, não do meu patrão!”. Parece-me um pequeno conto que me estão a contar como aqueles que me contavam quando era pequena, que todas as meninas eram princesas e os meninos príncipes, e acreditava efectivamente que um dia quando crescesse era princesa também. Entretanto cresci, e vi a realidade. A vida é muito mais para além do que conseguimos ver com os olhos, mas há que ouvi-la e percebê-la. Cabe-me a pensar apenas, que muitos dos trabalhadores, simplesmente, não querem perceber. O caminho fácil, é fechar os olhos e relaxar para trás. Simples, não é? Então, façam. Se não fizerem, não pensem que se podem dar ao direito de só se queixarem.

Ah! Pois é. Não podia deixar passar este dia.

Feliz dia dos Namorados, a todos.  

*Rita Baptista Antunes    

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