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Resultados positivos no Município da Sertã aponta a conclusão da Comissão Municipal de Proteção Civil

A Comissão Municipal de Proteção Civil da Sertã, reunida no passado dia 3 de março, destacou os resultados positivos registados ao longo das últimas semanas, no combate à pandemia da Covid-19, consubstanciados na descida significativa do número de infetados no Concelho da Sertã.

Neste momento, o Concelho tem 4 (quatro) casos ativos e um nível de risco de contágio menos acentuado.

Na reunião foi também efetuado um balanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Concelho da Sertã, sendo anunciado que, a partir de agora, as pessoas serão convocadas para a inoculação da vacina por contacto telefónico e não por SMS, como aconteceu até aqui.

Além disso, o Município da Sertã assegurará o meio de transporte necessário aos cidadãos com mobilidade reduzida ou que estiverem acamados.

Este transporte será realizado pelos bombeiros voluntários ou através de outros meios devidamente sinalizados e disponibilizados pelo Município.

A Comissão Municipal de Proteção Civil da Sertã deixou ainda a preocupação de que, embora a situação de pandemia registe melhorias, este não é o tempo para relaxamentos, pelo que toda a população deve continuar vigilante e apostar na prevenção, adotando o mote: “Não facilite com o vírus, seja rigoroso com a pandemia”.

Perante os factos, a Comissão Municipal de Proteção Civil da Sertã aproveita para informar que é fundamental continuar a respeitar as medidas decretadas pelas autoridades para conter a pandemia, designadamente:

– Distanciamento social;

– Lavagem frequente das mãos;

– Uso obrigatório de máscara;

– Etiqueta respiratória.

Na sequência do atual Estado de Emergência que vigora em Portugal, alerta-se a população para as seguintes medidas e restrições em vigor:

– Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas;

– Confinamento obrigatório para pessoas com Covid-19 ou em vigilância ativa;

– Regime de teletrabalho obrigatório, quando possível;

– Encerramento de estabelecimentos com atividades culturais, de lazer, desportivas e termas;

– Suspensão de atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços;

– Estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;

– Prestação de serviços públicos de modo presencial só pode acontecer mediante marcação prévia;

– Feiras e mercados poderão funcionar unicamente para venda de produtos alimentares;

– Proibidas todas as celebrações e eventos;

– Proibição de circulação entre concelhos entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira;

– Atividades letivas decorrem apenas em regime online.

– Limitação de horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana.

– Limitação das deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, por qualquer via. 

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