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Cadastro Simplificado: Vilarregenses com boa adesão ao BUPi

O BUPi – Balcão Único do Prédio encontra-se disponível em Vila de Rei desde o dia 22 de fevereiro e, nestas duas primeiras semanas de atividade, os Vilarregenses têm mostrado uma boa adesão na georreferenciação e o registo dos seus terrenos.

O BUPi de Vila de Rei foi contactado por 145 vezes (via telefone e correio eletrónico), resultando em 48 marcações presenciais agendadas, das quais 29 já realizadas.

Desde o início do seu funcionamento, o BUPi de Vila de Rei viu já registados 161 Representações Gráficas Georreferenciadas, com 158 de forma presencial e 3 via online.

Para além de permitir uma melhor gestão e planeamento do nosso território, bem como o reforço da defesa da floresta contra incêndios, o registo das propriedades garante a devida proteção dos direitos dos proprietários e é obrigatório para a compra e venda de terrenos.

Para informações adicionais, aceda a www.bupi.gov.pt ou contacte a Câmara Municipal de Vila de Rei através do 274 890 008 ou de cadastrosimplificado@cm-viladerei.pt.

Encontra-se igualmente disponíveis em www.cm-viladerei.pt um Manual de Utilizador do BUPi e um Manual de Utilizador do Google Maps, para todos os usuários que desejem realizar este procedimento sem terem de se deslocar ao balcão BUPi.

A georreferenciação é a identificação de um terreno através de coordenadas geográficas, para que não existam dúvidas sobre os limites da propriedade, sendo mais fácil protegê-la.

Se os seus terrenos já estão registados na conservatória, esta georreferenciação será automaticamente associada ao seu prédio, sem custos ou aumento de impostos associados.

Caso contrário, a georreferenciação pode ser feita, igualmente de forma gratuita, através de um técnico do município, no balcão BUPi do Município ou no site www.bupi.gov.pt.

Para efetuar este serviço, será necessário apresentar o seu cartão de cidadão e a Caderneta Predial com o número das matrizes a georreferenciar.

No caso de não haver registo na conservatória, poderá registar o seu prédio ao apresentar documentos que provem que o terreno lhe pertence, como a escritura de compra e venda, habilitação de herdeiros ou decisão judicial.

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