Em conformidade com a legislação em vigor, a hora legal em Portugal continental:
- será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação em vigor, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
- será adiantada 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação em vigor, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
- será adiantada 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Março.