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Covid-19: Máximo diário de mais de 400 mil testes alcançado na quinta-feira

Na passada quinta-feira, Portugal atingiu um novo máximo de testagem diária ao vírus responsável pela covid-19.

No penúltimo dia do ano, foram feitos mais de 400 mil testes, a grande maioria testes rápidos de uso profissional, revela a equipa do Instituto Ricardo Jorge responsável pela estratégia de testagem.

402.756 testes num só dia — um novo recorde. A 30 de dezembro, penúltimo dia de 2021, foram feitas em Portugal mais de quatro centenas de milhares de testes ao SARS-CoV-2, o vírus por trás da covid-19.

Mais de 300 mil destes testes (76%) foram testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. No total, foi encontrada uma taxa de positivos de 9,2%.

Segundo o Instituto Ricardo Jorge (INSA), “desde o início da pandemia, já foram efetuados em Portugal cerca de 26,5 milhões testes de diagnóstico à covid-19”.

Estes números, sublinhe-se, não incluem os chamados autotestes, que cada cidadão pode fazer em casa.

Só desde o início de dezembro, foram feitos em Portugal mais de cinco milhões de testes à covid-19, incluindo cerca de 3,6 milhões de testes rápidos em farmácias ou laboratório, “um valor que está relacionado com as medidas decorrentes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, nas quais se inclui a necessidade de apresentação de teste negativo para SARS-CoV-2 no acesso a determinados serviços ou locais, bem como o aumento de pontos de testagem em todo o país”, admite o INSA.

“No que diz respeito à sua tipologia, foram efetuados, até à data, cerca 16,6 milhões de testes RT-PCR e 9,9 milhões de TRAg de uso profissional”, acrescenta  a mesma fonte, que lembra que os testes rápidos antigénio “efetuados nos laboratórios, farmácias e outras entidades habilitadas, aderentes ao regime excecional de comparticipação, voltaram a ser gratuitos desde 19 de novembro, uma medida que abrange toda a população e que foi reforçada com a possibilidade de cada utente passar a poder realizar até seis testes gratuitos, no mês de dezembro, com vista a intensificar a proteção da saúde pública e o controlo da “pandemia covid-19.

Agora, durante o mês de janeiro (e até ao final do mês), a comparticipação é limitada ao máximo de quatro TRAg de uso profissional, por utente.

“A reativação do regime excecional e temporário de comparticipação dos TRAg visa contribuir para a deteção e isolamento precoce de casos, prevenir e mitigar o impacto da infeção por SARS-CoV-2 nos serviços de saúde e nas populações vulneráveis, assim como reduzir e controlar a transmissão da infeção por SARS-CoV-2 e monitorizar a evolução epidemiológica da covid-19”, conclui.

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