Os eleitores recenseados no estrangeiro que tenham optado pelo voto presencial para as eleições legislativas devem votar, entre sábado e domingo, nas embaixadas e postos consulares portuguesas, indicou hoje o Ministério da Administração Interna (MAI).
“Os eleitores recenseados no estrangeiro que tenham exercido o direito de opção pelo voto presencial para a eleição da Assembleia da República devem, para esse efeito, dirigir-se a 29 ou 30 de janeiro às embaixadas e postos consulares onde decorrerá a votação presencial”, precisa o MAI, em comunicado.
O MAI avança que a lista dos locais de voto no estrangeiro está disponível na página da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
“Na falta de documento de identificação, o eleitor pode identificar-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou, ainda, por reconhecimento unânime dos membros da mesa”, refere.
Os eleitores recenseados no estrangeiro que não tenham exercido o seu direito de opção pelo voto presencial no prazo legalmente estabelecido, até 05 de dezembro de 2021, podem votar por via postal e devem, para o efeito, devolver a carta com o boletim de voto até ao dia 29 de janeiro.
Mais de 10 milhões de eleitores residentes em Portugal e no estrangeiro constam dos cadernos eleitorais para a escolha dos 230 deputados à Assembleia da República.