Com 529 votos a favor, 45 contra e 14 abstenções, o Parlamento Europeu aprovou na quinta-feira uma resolução em que apela aos Chefes de Estado e de Governo — que realizam a sua cimeira hoje e amanhã — que concedem “sem desmoralizas” o estatuto de candidato à UE à Ucrânia e à República da Moldávia. Deve fazer o mesmo com a Geórgia “assim que o seu governo tem cumprido” como prioridades indicadas pela Comissão Europeia.
No contexto da brutal guerra de agressão russa contra a Ucrânia, este movimento significaria demonstrar liderança, determinação e visão, diz os eurodeputados. Insistem em que não existe um “caminho rápido” para aderir à UE e que o adesão continue a ser um processo estruturado e baseado no mérito, que exige o cumprimento dos critérios de adesão à UE e depende da implementação efetiva de reformas.
Membros orgulhosos e empenhados da família europeia
O Parlamento Europeu convida as autoridades da Ucrânia, República da Moldávia e Geórgia a “demonstrar inequivocamente a sua determinação política em concretizar as ambições europeias do seu povo”, acelerando as reformas a fim de cumprir os critérios de adesão à UE o mais rápido.
Os ucranianos, moldavos e georgianos merecem viver em países livres, democráticos e prósperos que são membros orgulhosos e empenhados da família europeia, afirmam os eurodeputados, exortando o Conselho Europeu a dar um primeiro passo importante no sentido de satisfazer as legítimas aspirações dos cidadãos destes três países.
Nenhuma alternativa ao alargamento, para o próprio bem da UE
A resolução salienta que não existe alternativa ao alargamento, que é “mais do que nunca um investimento geoestratégico” na UE estável, forte e unida. A perspetiva de um adesão plena à UE para os países que se esforçam por se tornarem Estados- Membros é do próprio interesse político, económico e de segurança da União Europeia. Os eurodeputados exigem ainda que o processo de alargamento seja “revitalizado” e desbloqueado no que respeita aos Balcãs Ocidentais.
Contexto
Conforme estabelecido no artigo 49.º do Tratado da UE, qualquer país europeu que respeite os valores referidos no artigo 2.º e se comprometa a promovê-los pode solicitar o adesão à União Europeia. A decisão sobre a nova adesão à UE é tomada por unanimidade pelo Conselho, após consulta da Comissão e obtenção da aprovação do Parlamento Europeu.
A Ucrânia (em 28 de fevereiro), a República da Moldávia e a Geórgia (ambas em 3 de março) candidataram-se à adesão à UE, na sequência do ataque russo contra a Ucrânia. A 17 de junho, a Comissão Europeia publicou pareceres sobre as três candidaturas, recomendando ao Conselho que confirmasse as perspetivas da Ucrânia, da República da Moldávia e da Geórgia de se tornarem Estados-Membros da UE.
O assunto está na ordem do dia do Conselho Europeu, que se reúne hoje e amanhã em Bruxelas. Antes da cimeira, os líderes da UE reuniram-se esta manhã com os seus homólogos dos Balcãs Ocidentais. |