A Comissão Municipal de Proteção Civil da Sertã, reunida no passado dia 3 de março, destacou os resultados positivos registados ao longo das últimas semanas, no combate à pandemia da Covid-19, consubstanciados na descida significativa do número de infetados no Concelho da Sertã.
Neste momento, o Concelho tem 4 (quatro) casos ativos e um nível de risco de contágio menos acentuado.
Na reunião foi também efetuado um balanço da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Concelho da Sertã, sendo anunciado que, a partir de agora, as pessoas serão convocadas para a inoculação da vacina por contacto telefónico e não por SMS, como aconteceu até aqui.
Além disso, o Município da Sertã assegurará o meio de transporte necessário aos cidadãos com mobilidade reduzida ou que estiverem acamados.
Este transporte será realizado pelos bombeiros voluntários ou através de outros meios devidamente sinalizados e disponibilizados pelo Município.
A Comissão Municipal de Proteção Civil da Sertã deixou ainda a preocupação de que, embora a situação de pandemia registe melhorias, este não é o tempo para relaxamentos, pelo que toda a população deve continuar vigilante e apostar na prevenção, adotando o mote: “Não facilite com o vírus, seja rigoroso com a pandemia”.
Perante os factos, a Comissão Municipal de Proteção Civil da Sertã aproveita para informar que é fundamental continuar a respeitar as medidas decretadas pelas autoridades para conter a pandemia, designadamente:
– Distanciamento social;
– Lavagem frequente das mãos;
– Uso obrigatório de máscara;
– Etiqueta respiratória.
Na sequência do atual Estado de Emergência que vigora em Portugal, alerta-se a população para as seguintes medidas e restrições em vigor:
– Dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas;
– Confinamento obrigatório para pessoas com Covid-19 ou em vigilância ativa;
– Regime de teletrabalho obrigatório, quando possível;
– Encerramento de estabelecimentos com atividades culturais, de lazer, desportivas e termas;
– Suspensão de atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços;
– Estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
– Prestação de serviços públicos de modo presencial só pode acontecer mediante marcação prévia;
– Feiras e mercados poderão funcionar unicamente para venda de produtos alimentares;
– Proibidas todas as celebrações e eventos;
– Proibição de circulação entre concelhos entre as 20h de sexta-feira e as 5h de segunda-feira;
– Atividades letivas decorrem apenas em regime online.
– Limitação de horários de funcionamento das lojas até às 20h00 em dias úteis e até às 13h00 aos fins-de-semana. Os estabelecimentos de retalho alimentar só podem funcionar até às 17h00 nos fins-de-semana.
– Limitação das deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, por qualquer via.