16.4 C
Castelo Branco
Segunda-feira, Maio 6, 2024
No menu items!
InícioOpiniãoOs perigos da união de facto!

Os perigos da união de facto!

Viver em união de facto, tornou-se uma moda constante, com o desenvolver tardio do século XX. A união de facto é descomplicada, livre e leve. Mas, será mesmo?

Claro está, é mais simples assim.Não há gastos em festas, ou em custas legais, que muitos casais sonham em viajar apenas, ou invés de despender desse dinheiro todo em celebrações. Outros apenas querem partilhar a vida com alguém sem grandes compromissos contratuais – digamos assim.

Rita Baptista Antunes

Afinal, qual é o perigo – não perigo de vida ou de morte? Perigo de perda de alguns direitos ou melhor, talvez acesso aos direitos plenos enquanto casal. E de que forma?

União de facto vs Casamento, como nascem?

A união de facto não se constituí efectivamente, é declarada, por meio de prova prestada, pela junta de freguesia ou IRS apresentado em conjunto, enquanto que o casamento é celebrado um contrato, com responsabilidades, obrigações, deveres e direitos, regulados no código civil.

Quais são os benefícios como unido de facto?

A sua dissolução. Sem papéis e sem custos – legais pelo menos.

Quais os benefícios estar no estado de casado?

Bom, são vários, e complexos até, mas o que me parece como sendo o mais importante, é o facto de serem herdeiros um do outro.

Há direitos que é aplicável a ambos os estados civis, quer seja casado, quer seja unido de facto –unido de facto não é um estado civil, mas comumente é visto como tal –ainda que muito mais limitado neste último.

            Têm assim direito a; protecção de casa morada de família, pensão de sobrevivência, e prestações por morte em acidentes de trabalho, aplicação do regime de imposto em sede de IRS, e as mesmas condições em caso de férias, licenças e similares. E, é isto!

Um Perigo, porquê?

Um perigo – e grande – porque existem muitas falhas que não foram contempladas pelo legislador para os unidos de facto, porquê? Porque senão chamava-se casamento. Simples.

Os unidos de facto, de facto não são herdeiros um do outro, mas muitas vezes têm filhos em comum, que por si só, são herdeiros legitimários dos pais, e que acontece se um dos pais acaba por falecer? Esse filho é o único herdeiro da metade patrimonial do pai, sim metade, porque o regime aplicável aos bens em comum, é o da compropriedade, e não o pertencente a um bolo total do património em comum na constância do matrimónio do casal.

É uma enorme chatice um casal decidir casar-se para a vida, e a vida em comum demonstrar que afinal é apenas 5 ou 10 anos. Dá trabalho fazer os acordos de divórcio e de responsabilidades parentais ou até de animais de estimação, é certo. Passar pelo processo de divórcio, é aborrecido, mas o património em comum está protegido.

Há dias, tive um caso no escritório que me deixou completamente comovida e sem saber muito bem de que forma conseguiria ajudar esta minha cliente.

Ela e o namorado assinaram o contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, e como casal em início de vida em comum, compraram mobílias, juntaram dinheiro, abriram conta conjunta e tudo como manda a “lei” ser feito.

Problema: o namorado faleceu!

Problema número 2: os pais são os herdeiros dele.

Problema número 3:os herdeiros querem a metade do dinheiro entregue no sinal na assinatura do contrato de promessa compra e venda dado, pelo já falecido filho.

Problema número 4: os herdeiros querem que seja restituído todo o valor da compra de mobílias.

Problema número 5: os herdeiros, herdam a metade do filho na compropriedade do imóvel. Neste caso não aconteceu, visto ainda não ter sido efectuada a escritura do imóvel, contudo se tivesse sido, surgiria outro problema, que é o seguro de vida associado ao crédito habitação cobriria a meação do namorado da minha cliente, e os seus herdeiros teriam direito na totalidade desse valor!

Outros problemas: a minha cliente entrou em incumprimento com a obrigação que assumiu no contrato de promessa de compra e venda. Sim, infelizmente em incumprimento e cabe ao vendedor do imóvel ter bom senso em revogação por acordo deste contrato.

Agora, analisando este cenário, estando eles no estado de casados, sob qualquer regime de comunhão de bens.

A minha cliente era a única herdeira sobreviva do até então, namorado.

Portanto, há quem assuma que nunca se quer casar, que é apenas um contrato e não faz qualquer sentido o casamento, o que interessa é o que se assume perante o outro, no entanto, o casamento como um contrato, trás tanto benefícios como obrigações que muitas vezes se reveste timidamente de direitos entre cônjuges.

A união de facto não está protegida em vários aspectos, que no dia a dia de vida em coabitação, se pode tornar um perigo sim.

Por isso, o compromisso é sempre assumido em qualquer um dos casos, porque não ter mais direitos com o compromisso já assumido? Não há lugar a medos, a vida é feita de desilusões, é só assumir o risco de frente.

*Rita Baptista Antunes

Leave a Reply

- Advertisment -

Most Popular

COMENTÁRIOS RECENTES

Paula Alexandra Farinha Pedroso on Elias Vaz lança livro sobre lendas e mitos de Monsanto

Discover more from Beiranews

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading