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A violência a prática do crime contra as mulheres

Em semana de Dia Internacional da Eliminação da Violência contra as Mulheres, no passado dia 25 de novembro de 2020, achei oportuno falar sobre este tema. Parece-me que é um tema sobre o qual ninguém consegue ficar indiferente, todos temos uma opinião sobre isto ou conhecemos alguém que é/foi vítima de violência.

Nos dias que correm, vejo que as pessoas encaram a violência como um meio para atingir um fim, em que se tenta vedar a vontade alheia, para a submissão à sua própria, e pior, quando falam sobre o acontecimento, falam-no com orgulho, como um pai tem de um filho no primeiro dia de escola. Vejo aqui vários problemas, para além da própria violência em si, mas a falta de respeito pelos direitos de personalidade, vontade e pela pessoa.

Rita Baptista Antunes

O crime de violência contra as mulheres é uma realidade. É dura. Mas é uma realidade. Mas também não é só contra as mulheres que a violência acontece em número preocupantes, mas contra crianças ou idosos também é bastante alarmante. Curioso que, o maior índice de violência é contra os elementos mais fragilizados da nossa sociedade.

Para escrever este artigo, fui consultar o relatório da APAV referente ao ano de 2019,dos casos que acompanharam e fiquei completamente abismada. Em 2019 acompanharam 11.676 casos de violência, em que liderança está a violência contra as mulheres com um número esmagador de 8.394 casos, sendo que 23 casos diários, que reflete em 81%! Não, isto não acontece só contra as mulheres, mas as crianças e idosos vêem logo de seguida, mas nãos e enganem, os homens também são vítimas de violência.

O relatório da APAV revela que as mulheres que são vítimas de violência, têm por volta de 42 anos, com estudos ao nível do ensino superior, em que a maioria das vezes são praticas pelo cônjugue ou ex–conjugue, mas também é praticado pelos próprios filhos!

No caso das crianças, as vítimas, na sua maioria, são do sexo feminino, 62% dos casos, com a média de idades de 11 anos, e é maioritariamente praticado pelos pais. Pelos pais! Ora estamos a educar crianças com violência, para se tornarem adultos violentos. Parará de alguma forma e alguma vez?

A violência contra os idosos, cerca de 78% é ao sexo feminino, numa média de idades de 75 anos, com um grau de ensino baixo – surpreendia-me se fosse de ensino superior, com a taxa de alfabetismo que havia na altura – em que a maioria é praticado pelos filhos.

Uma vez mais os filhos. Os filhos que seguem os nossos exemplos e que são educados por nós. Será a responsabilidade apenas dos próprios agressores? Calma, com isto não estou a dizer que as vítimas não deixam de ser vítimas. Estou a tentar esclarecer, que na minha óptica, há sempre uma responsabilidade a ser chamada, por ambas as partes.

Tenhamos o exemplo das crianças já crescem vítimas de agressão, será que depois não serão elas as agressoras? E as mulheres, bom é um pouco arriscado falar sobre a violência contra a mulher, nós de forma geral somos mais complicadas, mas acima de tudo, parece-me que muitas vezes temos a síndrome de “mães” e cuidadoras dos nossos companheiros, e que os conseguimos mudar e que eles não são assim, etc, etc. Penso que de certo modo, toleramos o intolerável, e tornamo-nos dependentes emocionalmente de um companheiro abusivo e tóxico, só em prol de um amor? É amor? Claro está que não é assim tão linear, e cada caso é um caso, mas…

A História ensinou-nos que os homens precisavam que as mulheres fossem dependentes deles, senão não teríamos assistido a insistentes lutas pela liberdade e emancipação da mulher. O acesso da mulher a direitos básicos, como ser susceptível de personalidade jurídica, sim, personalidade jurídica, isto porque as mulheres à luz do código civil de Seabra, que estava em vigor anterior a este, a mulher era propriedade, que passava do pai para o marido. Já pensaram porque é que seria que num casamento existe o ritual da entrega da noiva de pai para marido? Pois bem, era por isso. A mulher não tinha opinião, ideias ou sequer seria capaz de pensar sozinha sobre o que seria melhor para ela. Revoltante, não é?! As sufragistas mudaram isto. Felizmente para nós.

Felizmente para nós que houve mulheres que revolucionaram o nosso caminho, e nos abriram portas, mas será que nos dias de hoje damos o verdadeiro valor a isso? Ou simplesmente damos como dado adquirido? A mulher não tinha o direito ao voto, neste momento temos, e damos-lhe uso? O que é que damos de valor à sociedade? Trabalho e fotos sexies em redes sociais?            

Bom, voltando ao tópico.

Os nossos tribunais ainda continuam a ser presididos na sua maioria por juízes do sexo masculino, em que emitem sentenças e fazem jurisprudência com elas. Existiram muito recentemente escândalos – sim para mim foi escandaloso – em que ora envolviam juízes condenados por crimes de violência doméstica, ou que emitiam sentenças com citações da Bíblia dizendo que a mulher adúltera deve de ser punida com a morte, e que o adultério é um atentado à honra e dignidade do homem. Fiquei sem palavras. Honestamente, fiquei sem palavras ao ler esta sentença.

Temos uma mulher, que lutou contra si mesma, foi agredida e humilhada pelo seu companheiro, anos a fio, e finalmente ganhou coragem para fazer queixa e sair de casa – sim, porque ao fim ao cabo, são sempre as vítimas que têm de sair de casa e ficar sem nada, porque o agressor acha que nada se passa e que está tudo bem – e depois chega a tribunal ainda tem de ser humilhada uma vez mais pelos olhos distorcidos deste tipo de justiça?!

A meu ver, o trabalho ainda é muito longo em Portugal até se mudar o pensamento em relação aos direitos das mulheres, igualdades, não discriminação em função do sexo e a dignidade humana. Acima de tudo, quando se trata a justiça neste caso. Existem poucos mecanismos de defesa da vítima. E as represálias que são sofridas, após as vítimas tomarem a iniciativa de saírem de uma situação de crime, em que muitas das vezes o crime deixa de ser na forma tentada e passa a ser consumada.

E que crimes podem ser praticados neste âmbito?

Vários na realidade. Sendo que os mais comuns são, crimes contra a vida e integridade física, contra a liberdade pessoal, crimes de foro sexual ou ainda contra a honra.

Todos estes crimes são puníveis na forma tentada ou consumada no nosso ordenamento jurídico, ainda que estejamos a anos de luz, na relação dano e aplicabilidade da lei, com o efeito que é suposto ser alcançado com a justiça e protecção esperada. A verdade é, sempre que falo ou atendo no escritório uma vítima de violência, o primeiro sentimento que expressão, é que se sentem desprotegidas e que sabem que a justiça só fará algo, quando se passa para um crime mais grave, e muitas vezes já sem retorno.

O bom direito, anda sempre de mãos dadas com o bom senso!

*Rita Baptista Antunes

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