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Petição do Movimento a favor da ESGIN aprovada por maioria na Assembleia da República

A petição nº 40/14 da iniciativa do Movimento pela autonomia e sede da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN) mereceu ser agendada para o dia 11 de Março do corrente ano.

Devido ao surto da malfadada COVID 19, foi apenas permitido que assistissem ao debate e votação, na galeria do Parlamento, para além do Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto, uma representação de quatro jovens elementos do Movimento apartidário pela autonomia e sede da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN).

Na sessão iniciada, pelas 15H00, usaram da palavra, os deputados representantes dos Grupos parlamentares que apresentaram projectos de resolução: BE, PCP, CDS-PP, PSD, PEV, PS e, por fim o PAN.

No momento oportuno da votação, a proposta pela sede e autonomia da ESGIN foi aprovada por maioria com os votos a favor dos partidos: BE, PCP, CDS-PP, PSD, PEV, PAN, IL e Chega.

Votou apenas contra o PS, Partido Socialista.

Para surpresa e pasmo, apresentaram declaração de voto a favor da proposta votada por maioria, o e as Deputadas do Partido Socialista, representantes do Distrito de Castelo Branco: Nuno Fazenda, Hortense Martins e Joana Bento, bem como ainda a Deputada Alexandra Tavares de Moura.

Após a votação, as propostas baixam à 8ª. Comissão Parlamentar da Educação, Ciência, Juventude e Desporto.

Dado o consenso alargado, vai ser elaborada,em reunião conjunta, uma recomendação com texto único que será enviada ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

É do conhecimento público que no passado dia 10 de Fevereiro o Conselho Geral do IPCB aprovou os seus novos estatutos, concretizando-se desta forma a reestruturação do IPCB, passando a ser criados 9 departamentos transversais e 4 novas Unidades Orgânicas (escolas), ou seja, esta reestruturação implica uma redução do número de escolas, das 6 existentes passam a 4 novas escolas.

Entre outras alterações, a ESGIN extingue-se e surge a Escola Superior de Informática e Gestão (ESIG).

Acontece que a ESGIN resultou claramente da visão e da vontade política que defendeu o desenvolvimento harmónico e sustentável do interior e a descentralização do ensino superior, motivos pelos quais foi criada através de Decreto-Lei nº 153/97, de 20 de Junho, com sede em Idanha-a-Nova e dotada de autonomia administrativa, pedagógica e científica.

Será que a ESGIN pode ser extinta por uma decisão tomada em Conselho Geral do IPCB ao aprovar uns Estatutos que não contemplam a sede da nova Escola Superior de Informática e Gestão?

Nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, a extinção de escolas de instituições de ensino superior públicas, como é o caso da ESGIN, carece de autorização prévia do ministro da tutela.

A esperança é que o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, não aprovará os enviesados novos Estatutos do IPCB, porque vai ter em conta a votação inequívoca e maioritária em defesa da sede e autonomia da ESGIN de todos os Grupos Parlamentares, excepto a do Partido Socialista, tomará em conta o Decº Lei que criou a ESGIN com autonomia e sede em Idanha-a-Nova, que o Concelho possui uma base rural, e na sequência da deliberação n.º 55/2015, de 1 de julho, da Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2020, foi classificado como território de baixa densidade, para aplicação de medidas de discriminação positiva e que as políticas apresentadas pelo Governo a bem do interior também impediriam que a nova Escola Superior de Informática e Gestão, perca a sua sede e respectiva autonomia em Idanha-a-Nova.

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