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Presidente do IPG ilibado pelo tribunal de todas as acusações de acesso a e-mails

Joaquim Brigas e Carlos Rodrigues, presidente e vice-presidente do IPG, viram reconhecida pelo Tribunal da Guarda a sua total inocência e a improcedência da acusação de acesso ilegítimo aos emails dos seus antecessores. “A única coisa positiva neste processo é que a partir de agora no IPG as contas de e-mail institucionais cessarão automaticamente no momento em que os titulares deixarem de exercer os cargos”, afirma Joaquim Brigas.

O Tribunal Judicial da Comarca da Guarda absolveu o presidente do Instituto Politécnico da Guarda – IPG, Joaquim Brigas,e o seu vice-presidente, Carlos Rodrigues, de todas as acusações de interceção ilegítima do correio eletrónico dos seus antecessores, Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes.

A decisão foi conhecida esta segunda-feira, dia 21 de junho.

“Fico satisfeito por a justiça ter reconhecido o que eu, desde a primeira hora, afirmei: é ilegal que Constantino Rei e Gonçalo Poeta Fernandes tenham usado os e-mails de função que lhes estavam atribuídos pelo IPG e ficado na posse de informação institucional depois de já não estarem no exercício dos cargos”, afirmou Joaquim Brigas à saída do tribunal.

“Ambos cessaram funções a 3 de dezembro de 2018. Logo, não tinham qualquer legitimidade para fazerem o que o fizeram – e a justiça comprovou isso mesmo”.

Depois de em dezembro de 2018 os seus antecessores terem continuado a usar os e-mails dos seus antigos cargos durante várias semanas sem fazerem chegar a informação que recebiam à nova presidência do IPG, Joaquim Brigas determinou que todas as contas de e-mail institucionais cessam no momento em que os seus titulares deixam de exercer os cargos.

“Posso dizer que a única parte positiva deste processo foi que, a partir de agora, será impossível que antigos titulares se apropriem de informação através de endereços eletrónicos ligados aos cargos que deixaram de exercer”, afirmou Joaquim Brigas.

“A partir de agora no IPG as contas de e-mail cessarão no momento em que os seus titulares deixarem de exercer os cargos”.

Segundo Joaquim Brigas, “ficou provado que não houve acesso ilegítimo a contas de emails dos queixosos”.

*Foto: beira.pt

 

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